O presente Termo estabelece as condições gerais do Programa de Parcerias da Assetway.
Ao assinar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias da Assetway (“Termo de Adesão”), a Parceira, devidamente qualificada no Termo de Adesão, aceita e concorda com todas as condições descritas neste Instrumento e adere ao Programa de Parcerias da Assetway, oferecido pela ASSET DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 30.766.176/0001-10, com sede na Avenida das Águias, n. 231, Ed. Inaitec, sala 205, bairro Pedra Branca, Palhoça/SC, CEP 88.137-280 (“Contratada” ou “Assetway”).
Ao assinar o Termo de Adesão, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja contratando em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma.
1.1. O objeto do presente Termo é estabelecer as regras e condições a fim de que seja firmada uma parceria entre as Partes, para que a Parceira possa promover e revender os serviços fornecidos e desenvolvidos pela Assetway ao mercado (“Potenciais Clientes”).
1.2. O Programa de Parcerias da Assetway tem como objetivo estabelecer colaborações estratégicas com empresas de serviços, como Agências de Marketing, Publicidade e Performance Digital, Software Houses, Consultorias de Transformação Digital, Serviços de TI e Design Gráfico, para promover a plataforma de Gestão de Ativos Digitais (DAM) da Assetway.
1.3. Como contrapartida à promoção e revenda da Plataforma Assetway, a Parceira fará jus ao recebimento de comissionamento conforme descrito na Cláusula 3.
2.1. A Assetway, pelo presente, autoriza a prospecção e indicação de Potenciais Clientes para a contratação dos serviços da Assetway, que poderá ser customizado de acordo com as necessidades do Potencial Cliente.
2.2. Os serviços fornecidos pela Assetway estão disponíveis em https://www.assetway.com.br.
2.3. Em contrapartida a uma remuneração, conforme definido na Cláusula 3, a prospecção de negócios e indicação de Potenciais Clientes pela Parceira à Assetway se dará sem compromisso de periodicidade ou constância.
2.4. A atuação territorial da Parceira será definida no Termo de Adesão ao Programa de Parceria Assetway.
2.5. A indicação dos Potenciais Clientes será considerada efetivada após o envio de e-mail de aproximação entre a Parceira e Assetway, para o e-mail parcerias@assetway.com.br.
2.5.1. Caso seja identificado pela Assetway que o Potencial Cliente indicado pela Parceira já seja cliente, tenha sido apresentado por outro parceiro ou pela própria Assetway, ou esteja com tratativas em andamento, a Assetway poderá, a seu exclusivo critério, recusar a indicação/aproximação, mediante e-mail encaminhado à Parceira em até 5 (cinco) dias úteis, especificando as razões da recusa da indicação.
2.6. Além da Assetway, empresas afiliadas e suas respectivas equipes poderão se envolver com a execução deste Contrato, sem prejuízo da remuneração ora acordada para a Parceira.
2.7. A negociação e a contratação dos serviços fornecidos pela Assetway será totalmente efetuada por esta, sendo vedado à Parceira efetuar qualquer fechamento de negócio e assinatura de contrato em nome da Assetway.
2.8. A Assetway não ficará obrigada perante a Parceira, nem perante o Potencial Cliente em relação à proposta que tenha sido apresentada ao Potencial Cliente sem a autorização prévia e por escrito da Assetway, quando aplicável.
2.9. O presente Instrumento não outorga à Parceira poderes de mandato para representação da Assetway para a prática de qualquer ato em seu nome.
2.10. É vedado à Parceira a prospecção perante órgãos públicos, bem como a participação em processos licitatórios ou outras modalidades de concorrência, sendo tal atribuição exclusiva da Assetway.
2.11. O presente Termo poderá sofrer alterações, a exclusivo critério da Assetway, de tempos em tempos, inclusive no tocante às regras de comissionamento. Sempre que houver alterações, a Parceira será comunicada por e-mail e as novas condições entrarão em vigor após 30 (trinta) dias da comunicação.
3.1. Em razão da efetiva contratação pelo Potencial Cliente dos serviços fornecidos pela Assetway, a Parceira fará jus ao comissionamento conforme previsto no Termo de Adesão.
3.2. O percentual será devido aos pagamentos das mensalidades fixas e variáveis feito pelo Cliente à Assetway, durante o período de vigência inicial de cada contrato, e auto-renovável.
3.3. A Assetway comunicará a ocorrência da celebração de contratos com os Potenciais Clientes em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura dos respectivos contratos.
3.4. A indicação de um Potencial Cliente pela Parceira à Assetway permanecerá válida pelo período de 6 (seis) meses a contar do envio de e-mail de indicação, descrito na Cláusula 2.4.
3.4.1. Caso o Potencial Cliente contrate qualquer serviço fornecido pela Assetway no período descrito na Cláusula 3.3, a Parceira fará jus ao comissionamento.
3.4.2. Se o Potencial Cliente contratar os serviços da Assetway após o período de 6 (seis) meses, a Parceira não fará jus ao comissionamento.
3.5. A Assetway enviará à Parceira, até o dia 10 de cada mês, um relatório contendo todos os valores pagos pelos clientes indicados no mês anterior, e o valor da comissão.
3.5.1. Após o recebimento do relatório, a Parceira terá o prazso de 5 (cinco) dias para contestá-lo, e mais 5 (cinco) dias para envio da nota fiscal à Assetway.
3.5.2. O pagamento das comissões será realizado no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Nota Fiscal, conforme descrito acima.
3.5.3. Em caso de contestação do relatório, a Parceira deverá emitir Nota Fiscal no valor incontroverso e as Partes, de boa-fé, discutirão sobre as diferenças.
3.5.4. O atraso no pagamento das comissões por culpa exclusiva da Assetway acarretará o acréscimo de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die e correção monetária com variação positiva pelo INPC/IBGE. Em caso de contestação do relatório, as penalidades descritas nesta cláusula incidirão apenas sobre a quantia controversa, se constatado erro de cálculo pela Assetway.
3.5.5. A comissão será devida apenas sobre os pagamentos efetuados pelo cliente à Assetway, de modo que em caso de inadimplemento do cliente, a comissão não será devida.
3.6. A Assetway procederá à retenção de todo e qualquer valor previsto na legislação vigente que incida sobre o pagamento a ser efetuado à Parceira.
3.7. Nenhuma outra remuneração ou contraprestação será devida à Parceira com base neste Termo, não fazendo jus a qualquer tipo de reembolso de despesas, salvo mediante expressa e prévia aprovação pela Assetway.
4.1. A Parceira não poderá prestar assistência aos serviços fornecidos pela Assetway, exceto se de outra forma acordado entre as Partes no Termo de Adesão ao Programa de Parcerias Assetway.
4.2. Para atuação no Programa, a Parceira deverá promover ativamente a Plataforma Assetway, com a identificação e indicação de novos clientes, bem como manter-se atualizado sobre as funcionalidades e atualizações da Plataforma.
4.3. A Parceira não poderá subcontratar, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o presente Contrato, seus direitos e obrigações, sem que haja anuência prévia e expressa da Assetway.
4.4. Sem prejuízo das demais responsabilidades já previstas neste Termo, serão também responsabilidades exclusivas da Parceira, por sua conta e risco:
a) Todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, atualmente existentes ou que venham a ser criados;
b) Cumprir e fazer cumprir por seus representantes, empregados, contratados e prepostos a qualquer título, todas cláusulas e condições do presente Contrato, bem como as leis, decretos, normas e regulamentos e dispositivos legais emitidos pelas autoridades governamentais, no âmbito municipal, estadual e federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
4.5. A Assetway será responsável por fornecer suporte técnico ao cliente e treinamento à Parceira.
4.6. Este Termo não gera qualquer tipo de responsabilidade, solidária ou subsidiária, entre as Partes contratantes, especialmente no que tange às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, sendo cada uma responsável pelas suas obrigações, na forma da legislação vigente.
4.7. A Parceira assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a Assetway por empregados ou ex-empregados da Parceira, tais como, exemplificativamente, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários de advogado, inclusive do patrono da Assetway, ficando esta desde já autorizada, quando cabível na forma da legislação vigente, a denunciar à lide, chamar ao processo ou nomear à autoria a Parceira, em qualquer demanda que venha a ser acionada em razão deste Termo.
4.8. O presente Termo não transfere à Parceira a titularidade da marca Assetway, tampouco dos serviços e softwares de titularidade da Assetway e que serão divulgados pela Parceira nas atividades de prospecção.
4.9. O uso da marca “Assetway” e dos softwares da Assetway, de propriedade exclusiva desta, utilizados para divulgação e prospecção pela Parceira, deverá se restringir apenas para fins de divulgação desta Parceria e dos serviços prestados, na forma expressamente autorizada pela Assetway neste Termo e no Termo de Adesão ao Programa de Parcerias Assetway, sendo vedada a utilização para fins diversos do previsto neste Instrumento.
4.10. A Parceira deverá zelar pela imagem e marca da Assetway, e será responsável por toda divulgação e prospecção que ocorrer fora do padrão estabelecido neste Termo, que resulte em prejuízo à imagem da Assetway, ou que importe em medidas judiciais de indenização contra a Assetway. Em tais casos, a Assetway poderá exigir da Parceira o reembolso do valor total das indenizações a que seja obrigada, além das custas processuais e honorários advocatícios.
5.1. A adesão ao Programa de Parcerias da Assetway permanecerá em vigor pelo prazo descrito no Termo de Adesão ao Programa de Parceiras da Assetway firmado entre a Parceira e a Assetway.
5.2. A Parceira poderá desistir do Programa ou a Assetway poderá desligar a Parceira do Programa, imotivadamente e sem ônus, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias à outra Parte.
5.3. Ainda, a presente Parceria poderá ser encerrada, mediante simples notificação à outra Parte, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) violação de qualquer obrigação prevista neste Termo que não tenha sido sanada no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento de comunicação por escrito de uma parte à outra acerca de tal inadimplemento;
b) liquidação, concordata, falência ou insolvência de qualquer uma das partes, retroagindo a rescisão deste contrato à data do pedido da liquidação, concordata, falência ou insolvência.
5.4. Caso a Parceira desista do Programa (Cláusula 5.2) ou seja desligada por justa causa (Cláusula 5.3), a Parceira não fará jus às comissões após o encerramento da parceria, exceto se a Parceira desistir em razão de alterações nestes Termos, hipótese na qual, para fazer jus ao comissionamento, deverá comunicar nos 30 (trinta) dias posteriores à comunicação de alteração, conforme Cláusula 2.10.
5.5. Caso o desligamento da Parceira ocorra por iniciativa da Assetway, sem justo motivo (Cláusula 5.2), ou a parceria seja encerrada por culpa da Assetway (Cláusula 5.3, ‘a’), a Parceira fará jus ao comissionamento até o término da vigência do contrato inicialmente firmado entre o Cliente e a Assetway.
5.5.1. Em caso de encerramento pelos motivos descritos no item ‘b’ da Cláusula 5.3, a Parceira não fará jus aos comissionamentos posteriores ao encerramento.
5.6. A Parte que der causa à extinção da parceria em razão de inadimplemento cotnratual incidirá em multa não compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre a soma das comissões pagas pela Assetway à Parceira nos 12 (doze) meses anteriores à rescisão, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
6.1. É vedado à Parceira firmar com empresas que atuem no mercado de Gestão de Ativos Digitais (Digital Asset Management - DAM) parcerias semelhantes ao previsto no presente Termo, devendo atuar em regime de exclusividade com a Assetway.
6.1.1. A Parceira reconhece que a remuneração descrita na Cláusula 3 é suficiente e compatível com a previsão de exclusividade descrita acima, não fazendo jus a remuneração adicional.
6.2. O Termo de Adesão poderá estabelecer a exclusividade territorial de atuação da Parceira.
6.3. A Parceira, durante a vigência deste Termo e pelo prazo adicional de 12 (doze) meses após a extinção da Parceria, obriga-se a (I) não contratar ou tentar contratar, bem como induzir, solicitar ou encorajar contratação, para qualquer outra empresa, de qualquer empregado, prestador de serviço, executivo ou colaborador da Assetway e suas afiliadas; e (II) não motivar, induzir, solicitar ou encorajar qualquer cliente ou fornecedor da Assetway (ou suas afiliadas) a cessar ou modificar sua relação comercial com a Assetway (ou suas afiliadas) ou interferir nos negócios da Assetway (ou de suas afiliadas).
6.4. Em caso de infração ao disposto nas Cláusulas 6.1 e 6.2, a Parceira estará sujeita à multa não compensatória no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
7.1. As Partes, por si ou por suas controladas, coligadas, subsidiárias, controladoras, pessoas sob controle comum e qualquer outra parte relacionada, em qualquer caso, direta ou indiretamente, reconhecem que o objeto deste Contrato e também todas as informações sobre as Partes, inclusive contábeis, mercadológicas, listas de clientes e parceiros, contratos com terceiros, projetos, planilhas, dados e outras informações estratégicas (“Informações Confidenciais”) são sigilosas e confidenciais, independentemente de serem identificadas como sigilosas e confidenciais e não podem ser utilizadas, comercializadas, reproduzidas, publicadas e/ou divulgadas a terceiros, omissiva ou comissiva, exceto se previamente autorizado pela outra parte, conforme o caso.
7.1.1. Para fins deste Termo, também serão consideradas Informações Confidenciais os dados e informações dos Potenciais Clientes que a Parceira venha a ter acesso em razão das atividades de prospecção, incluindo o contrato firmado entre a Assetway e o Potencial Cliente.
7.2. Caso o presente Termo venha a ser extinto, por qualquer motivo, as Partes estarão obrigadas a imediatamente devolver à outra parte todos os memorandos, análises, anotações, documentos, pastas e demais instrumentos escritos, caso os mesmos tenham sido entregues em suas vias originais.
7.3. As obrigações de sigilo e confidencialidade definidas nesta Cláusula vincularão as Partes a partir da celebração do presente Termo, e mesmo após o término da sua vigência, sem prejuízo de deveres de confidencialidade que sejam impostos pela legislação aplicável que tutela a propriedade intelectual de cada uma das Partes.
7.4. Na hipótese de ordem judicial ou de autoridade competente para a divulgação de qualquer uma das Informações Confidenciais, as Partes deverão ser comunicadas, imediatamente, sobre a existência da determinação e as informações a ela relacionadas, inclusive para que possam adotar medidas para reverter a ordem, com o que a parte deverá cooperar.
7.5. Cada uma das Partes deverá limitar o acesso às informações da outra parte aos funcionários e dirigentes que efetivamente necessitarem conhecê-las.
7.6. Além de constituir infração contratual, a violação do dever de confidencialidade, inclusive aquela cometida por seus funcionários, dirigentes e representantes a qualquer título, obriga a parte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados à parte proprietária da informação, sem prejuízo de continuar cumprindo o dever de confidencialidade.
8.1. A Parceira reconhece que a Propriedade Intelectual de todas as marcas, produtos e serviços que serão divulgados e prospectados em razão deste Termo pertencem integral e exclusivamente à Assetway.
8.2. Todas e quaisquer criações, invenções, projetos, modelos de utilidade, programas de computador, ou outros direitos autorais ou de propriedade industrial e intelectual advindas direta ou indiretamente do objeto do contrato serão de titularidade da Assetway, devendo a Parceira abster-se de operar o registro, publicação ou realizar qualquer outra forma de ato que traga risco a titularidade e aos direitos advindos do ora contratado, contudo se verificada a desatenção desta obrigação deverá incondicionalmente tomar todas as providências no sentido de corrigir a regularização da verdadeira titularidade e direitos conexos à Assetway.
8.3. É expressamente vedado à Parceira traduzir, modificar ou, diversamente, adaptar qualquer software ou documentação de titularidade da Assetway, bem como por si ou por meio de terceiros, copiar, alterar, desmontar, descompilar, efetuar engenharia reversa ou tomar qualquer providência visando obter o código-fonte dos softwares da Assetway, inclusive para desenvolver softwares com as mesmas funcionalidades dos sistemas.
8.3.1. Enquadra-se na vedação prevista nesta cláusula a permissão ou facilitação, ainda que indireta, para que terceiros pratiquem qualquer ato que viole qualquer direito autoral e intelectual da Assetway.
8.4. As obrigações desta cláusula permanecerão vigentes mesmo após a extinção do presente instrumento, por qualquer motivo.
8.5. A Parceira responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo causado à Assetway e/ou aos seus clientes, sócios, funcionários, contratados e terceiros, por si, por seus empregados, por seus contratados e/ou por seus representantes, decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, responsabilizando-se ainda pelas indenizações em face ao não cumprimento desta cláusula.
9.1. As Partes declaram que, quando da captação de dados de pessoas naturais, que possam vir a ser identificadas a partir dos mesmos, respeitarão integralmente a legislação brasileira em vigor, em especial em relação ao consentimento para coleta e tratamento de dados, bem como o seu objetivo, sendo dever a integral informação dos titulares dos respectivos dados, acerca dos objetivos de coleta e uso dos mesmos.
9.2. A presente cláusula aplica-se a Dados Pessoais que venham a ser repassados em razão deste contrato entre as Partes, ou mesmo coletados diretamente de terceiros para fins de execução do objeto deste instrumento.
9.3. A Parceira declara ainda que:
a) não se utilizará de lista de dados adquiridas comercialmente sem a autorização dos seus respectivos titulares;
b) se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais coletados na execução deste contrato;
c) o armazenamento, uso e tratamento dos dados pessoais coletados em razão deste instrumento se dará para as finalidades estritamente autorizadas pelos titulares ou nos casos autorizados pela legislação em vigor.
9.4. As Partes declaram que adotarão todas as medidas razoáveis e disponíveis no mercado para proteger os dados coletados contra sua divulgação, perda ou acessos não autorizados, ainda que acidentais.
9.5. A Parceira, sempre que solicitado pelos titulares, irá excluir de seu Sistema os dados pessoais coletados, independente de prévia autorização ou comunicação à Assetway e sem qualquer custo ao solicitante.
9.6. A Assetway não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por qualquer dano causado pela Parceira, seus representantes ou qualquer terceiro com quem tenha algum tipo atividade conjunta, perante terceiros titulares de dados pessoais que venham a ser introduzidos pela Parceira em sistemas ou arquivos utilizados pela Assetway, em razão deste contrato, em desacordo com a legislação. O descumprimento desta cláusula assegura à Assetway o direito de regresso em caso de sua eventual responsabilização judicial.
10.1. A Parceira, seus agentes, funcionários e subcontratados que trabalham sob este Contrato deverão cumprir durante a sua vigência todas as leis anticorrupção, incluindo a Legislação Federal Norte-Americana, bem como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Lei Federal americana.
10.2. A Parceira garante que não irá, em razão do presente instrumento, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo a Assetway, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida.
10.3. A Parceira garante que nenhum dinheiro pago para si será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável.
10.4. A Parceira manterá uma contabilidade precisa e atualizada de todos os pagamentos feitos em nome da Assetway, quando aplicável. A Parceira concorda em responder prontamente às dúvidas da Assetway relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que cooperará plenamente em qualquer investigação da Assetway de uma violação de suas disposições.
10.5. A Parceira declara ainda que:
a) Cumpre rigorosamente a legislação trabalhista em vigor no seu local de trabalho;
b) Não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções n. 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos;
c) Não utilização de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
11.1. As Partes têm ciência e concordam que os empregados, dirigentes, prepostos, subcontratados ou sócios de ambas as Partes não têm nenhum vínculo empregatício com a outra, exercendo suas atividades com autonomia e independência, sendo cada Parte a única responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais que recaírem sobre seus próprios empregados em seu respectivo país.
11.2. Para todos os fins do presente instrumento, ambas as Partes serão consideradas independentes e sem nenhum vínculo de forma que não serão consideradas como representantes ou preposta uma da outra. As Partes têm e terão entre si, em decorrência desta Parceria e durante o seu prazo, uma relação exclusivamente contratual, não havendo qualquer cláusula deste instrumento a ser interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, associação ou joint-venture entre as Partes, não podendo nenhuma das Partes se obrigar, em nome da outra, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, declaração ou garantia, verbal ou escrita, em nome da outra, tampouco conduzir seus negócios ou usar o nome comercial da outra em qualquer forma de anúncio ou publicações a não ser com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte.
11.3. Toda e qualquer atividade desenvolvida pela Parceira relacionada ou em decorrência do presente contrato será de sua inteira responsabilidade, respondendo individualmente perante os Poderes Públicos e quaisquer terceiros, por todas as Obrigações Civis, Administrativas, Penais, Trabalhistas, Previdenciárias, Sociais ou Tributárias que assumir.
11.4. A Parceira será integralmente responsável por todas as comercializações e prestações de serviços que sejam realizadas fora dos padrões determinados pela Assetway, que resultem em prejuízo à imagem da Assetway ou que importem em medidas judiciais de indenização contra a Assetway. Em tais casos, a Assetway poderá exigir da Parceira o reembolso do valor total das indenizações a que seja obrigada, além das custas processuais e honorários advocatícios.
12.1. Este contrato obrigará cada uma das partes e seus respectivos sucessores e cessionários. Para fins do presente contrato, será entre outras, considerada sucessora a sociedade que resultar da fusão, aquisição ou incorporação de qualquer uma das Partes, independentemente desta possuir a mesma designação e/ou registros societários que as Partes originalmente contratantes.
12.2. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente contrato somente será válida se feita por instrumento escrito, assinado por ambas as partes.
12.3. O não exercício ou atraso no exercício, por qualquer das partes contratantes, de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio dessa parte segundo este contrato, não operará como uma renúncia ou novação e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia somente produzirá efeitos se for especificamente outorgada por escrito.
12.4. Todas e quaisquer comunicações relacionadas ao presente contrato apenas surtirão efeitos se realizadas por escrito, por meio eletrônico, que devem ser enviadas para os seguintes e-mails:
a) Assetway: parcerias@assetway.com.br
b) Parceira: indicado no Termo de Adesão
12.4.1. Será considerada enviada a comunicação quando remetida para o endereço eletrônico previsto nesta cláusula, cabendo às Partes comunicar a outra em caso de alteração dos mesmos. Não havendo comprovante de recebimento da mensagem, esta será considerada entregue após o decurso de 3 (três) dias úteis do envio.
12.4.2. Este canal de comunicação não deverá ser utilizado para a efetivação da indicação de clientes, sendo obrigatório que o registro de cada agenciamento se dê na forma prevista na Cláusula 2.4. Caso não seja observada esta regra de efetivação do agenciamento, nenhuma comissão será devida à Parceira.
12.5. O presente Termo, em conjunto ao Termo de Adesão, constituem os únicos e integrais acordos entre as Partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Palhoça, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas desta parceria.